CBS e IBS destacado na nota de serviço
CBS e IBS na nota fiscal de serviço em Campo Grande (MS): o que muda para a sua empresa
A nota fiscal de serviço de Campo Grande está mudando. Desde 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS precisa sair com IBS e CBS destacados na NFS-e. Se você presta serviço na capital sul-mato-grossense, este guia explica o que são esses tributos, o que muda na emissão e como se preparar, sem juridiquês.
O que são IBS e CBS, em português simples
São os dois tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025).
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal. Substitui o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo dividido entre estados e municípios. Substitui o ICMS e o ISS.
Os dois seguem o modelo de IVA: o imposto incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Quem compra um serviço pode, em regra, aproveitar crédito do imposto pago na etapa anterior. Por isso a nota precisa trazer essas informações de forma muito detalhada.
O ISS acabou?
Ainda não. A transição vai até 2032, e o novo sistema estará em vigor pleno em 2033. Até lá, ISS, PIS e COFINS convivem com IBS e CBS.
O que já está valendo na NFS-e de Campo Grande
A Prefeitura, por meio da Sefin, informou que manteria o emissor municipal, totalmente integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), com a migração começando em 1º de janeiro de 2026. Em julho de 2026, a Prefeitura publicou o Manual de Contribuintes do emissor municipal, no Modelo Nacional com os campos da Reforma Tributária (IBS/CBS).
Como ficou a emissão
A emissão deixou de ser em tela única e passou a ser feita em cinco etapas: Pessoas, Serviço, Valores, Informações Complementares e Emitir NFS-e.
Campos novos que você vai encontrar
Entre as novidades do manual estão:
- Dados do destinatário: permite separar quem contrata o serviço de quem efetivamente o recebe. Por padrão, o destinatário é o próprio tomador.
- Código de Tributação Nacional e NBS: a classificação do serviço passa a seguir tabelas nacionais, e não só os códigos municipais.
- Indicador da Operação: informa características como local de consumo e natureza da operação, que definem como IBS e CBS serão apurados.
- Município de incidência do IBS/CBS: pode influenciar a repartição da arrecadação.
- Classificação Tributária: indica benefícios, reduções e regimes diferenciados.
- Grupo IBS/CBS na etapa Valores: base de cálculo, alíquotas e valores do IBS (parcelas estadual e municipal) e da CBS. Segundo o manual, esses campos são calculados automaticamente pelo sistema.
A nota será rejeitada se eu não preencher?
Segundo orientação da SE/CGNFS-e, a ausência dessas informações até 31 de dezembro de 2026 não leva à rejeição da nota pelo sistema nacional. Mas a obrigação existe desde as datas acima, e a Receita Federal já notificou contribuintes que não preencheram os campos. Deixar para depois é arriscado.
Vou pagar mais imposto agora?
Em 2026, não. As alíquotas de IBS e CBS na NFS-e são de teste e não alteram o valor final da nota. A CBS está em fase de teste com alíquota de 0,9%. Na lei, o IBS também tem uma alíquota de teste simbólica (0,1%).
Exemplo prático (valores hipotéticos)
Uma empresa de consultoria emite uma nota de R$ 10.000,00. Para simplificar, vamos ignorar deduções:
- CBS de teste (0,9%): R$ 90,00
- IBS de teste (0,1%): R$ 10,00
Esses R$ 100,00 aparecem destacados na nota, mas funcionam como treino do sistema e podem ser compensados com tributos que a empresa já paga. O objetivo de 2026 é testar a emissão e ajustar o cadastro antes da cobrança efetiva.
Atenção: Simples Nacional e MEI
O MEI emite pelo Emissor Nacional. Para o Simples, há outro ponto: a Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional por ME e EPP prestadoras de serviço a partir de 1º de novembro de 2026. Já guias de mercado informam que Campo Grande não aderiu ao Emissor Nacional para as demais empresas, que seguem no sistema da prefeitura. Por isso, empresas do Simples devem confirmar com a Sefin ou com a contabilidade qual emissor usar a partir de novembro.
Também vale saber que o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS (o chamado “Simples híbrido”) vai até 30/10/2026, no Portal do Simples Nacional.
Checklist para se preparar
- Confira o CNAE e o código de serviço no cadastro da empresa. Cadastro errado gera nota errada.
- Pergunte à contabilidade o enquadramento do seu serviço (NBS, classificação tributária e indicador da operação).
- Se você usa sistema próprio ou ERP, confirme com o fornecedor que ele já envia o grupo IBS/CBS no layout nacional.
- Treine quem emite as notas, já que o fluxo em etapas mudou a rotina.
- Se estiver no Simples, decida até 30/10 sobre o regime regular com apoio do contador.
Conclusão
A Reforma Tributária já chegou à nota fiscal de serviço de Campo Grande, ainda sem custo extra em 2026, mas com cobrança de preenchimento correto. Quem ajusta o cadastro agora evita retrabalho, notificações e dor de cabeça em 2027, quando o Simples e o MEI entram no jogo. Precisa de ajuda para enquadrar seus serviços ou conferir a emissão? Fale com a equipe da Acuratta.